
Ensino Primário
O Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância e de Professores para o Ensino Primário e para o Ensino Secundário constitui a referência normativa para a elaboração do perfil de saída deste curso na medida em que sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber: i. o conhecimento profissional da realidade educativa; ii. as capacidades profissionais; e iii. os valores e atitudes profissionais.
Após a formação, e tendo em conta o perfil de qualificação profissional docente do professor do ensino primário definido nesse Regime Jurídico, aprovado pelo Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, os diplomados deverão revelar um perfil de saída caracterizado por:
- Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
- Domínio da realidade educativa nacional, da organização e estrutura do sistema educativo angolano, do funcionamento da escola e conhecimento do papel dos vários agentes que intervêm no processo educativo;
- Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino primário;
- Conhecimento das características do desenvolvimento e da aprendizagem no ensino primário e das estratégias de ensino- aprendizagem próprias do ensino primário;
- Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aula, de gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens;
- Capacidades de comunicação e expressão oral, de compreensão e interpretação de textos e de outras manifestações culturais e artísticas;
- Capacidades de compreensão e representação dos números, dos processos de medição, dos sólidos geométricos e de resolução de problemas em contextos numéricos;
- Capacidades de estimulação da criatividade dos alunos nos domínios das competências científicas, artísticas, estéticas, éticas e motoras.
- Capacidades de trabalho em equipa, de partilha de saberes e experiências profissionais e de interacção com a comunidade educativa;
- Capacidades de monitorização e avaliação das aprendizagens, de diagnóstico dos estádios de desenvolvimento dos alunos e de selecção de estratégias de remediação e compensação;
- Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
- Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.
Os objectivos do curso estão alinhados com a definição dos objectivos específicos do ensino primário, constantes do Artigo 29º da Lei 17/16, de 07 de Outubro, alterada pela Lei 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases dos Sistema de Educação e Ensino), em que, nas alíneas a) a f) se preconiza que cabe a este ciclo de ensino desenvolver a capacidade de aprendizagem, o domínio da comunicação e da expressão oral e escrita, estimular o desenvolvimento de
capacidades, habilidades, valores patrióticos, laborais, artísticos, cívicos, culturais, morais, éticos, estéticos e físicos e garantir a prática sistemática da expressão motora e de actividades desportivas, tendo em conta como meios básicos o domínio da leitura, da escrita e do cálculo e das bases das ciências e tecnologias.
Nestes termos, constituem objectivos da Licenciatura em Ensino Primário, os seguintes:
- Aprofundar o conhecimento científico, metodológico e profissional referente ao currículo escolar, à organização da escola e à organização do sistema educativo angolano;
- Consolidar o conhecimento das características do desenvolvimento cognitivo e sócio-afectivo na infância e a sua relação com a aprendizagem dos conhecimentos escolares que integram o currículo do ensino primário;
- Criar e desenvolver nos futuros professores competências de organização, planificação e avaliação do processo de ensino- aprendizagem no ensino primário;
- Desenvolver competências de gestão do currículo e das matérias do ensino primário bem como capacidades de avaliação das aprendizagens dos alunos;
- Consolidar o domínio das metodologias de ensino-aprendizagem e as capacidades de elaboração e utilização de meios de ensino- aprendizagem, a fim de garantir aprendizagens significativas;
- Gerar uma consciência deontológica no exercício da profissão e o sentido de responsabilidade ética perante a actividade profissional, a escola e os educandos.
De acordo com o Plano Nacional de Formação de Quadros 2013-2020 (PNFQ), “a aposta na melhoria da qualidade, das competências e desempenho de professores e formadores” é uma das prioridades. Este desiderato é reafirmado
na Agenda 2030, nos seus quatro objectivos e nas cinco dimensões críticas que constituem o seu âmago, nomeadamente, pessoas, prosperidade, planeta, parceria e paz (…), à luz de três elementos fundamentais – a inclusão social, o crescimento económico e a proteção ambiental.
Nessa Agenda, o conceito de desenvolvimento sustentável assumiu um significado mais amplo, colocando grandes desafios às instituições do ensino superior de formação pedagógica, em especial para a formação de professores para o ensino primário, assumindo-os com agentes da formação de cidadãos críticos e participativos.
Diante dos desafios colocados ao sector da educação, cabe reorientar a formação de professores, adequando-a às novas exigências socioprofissionais, em especial no que diz respeito ao perfil de saída e ao processo formativo, com ênfase nas práticas pedagógicas e no estágio, com vista a formar profissionais competentes, críticos e reflexivos, capazes de responderem às novas exigências do exercício profissional num mundo complexo e competitivo.
O Ensino Primário é o fundamento do ensino geral e constitui a base para a formação dos traços fundamentais da personalidade dos alunos, visto que, nesta fase se constroem as premissas para a aquisição ulterior de todas as ciências, garantindo o êxito escolar dos alunos nos subsistemas subsequentes.
Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino primário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Assim, a formação de professores para o ensino primário é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativas e qualitativas do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43º e 44º da Lei nº 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei nº 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino).
O Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino Primário levou em conta o modelo previsto no Decreto Presidencial N.º 193/18, de 3 de Agosto e demais normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD). O Plano curricular do curso de licenciatura em Ensino primário assenta no equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca ênfase nos conhecimentos fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a prática profissional docente.
São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do
Ensino Secundário. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.